Reflexão: Os Dez Mandamentos de Milton e Damares (com muito carinho para pessoas com deficiência)

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Alô, Comunidade! O advogado e doutorando em Políticas Sociais e Cidadania, o professor Milton Vasconcellos, é colunista do Portal Comunidade Notícia. Ele vai trazer assuntos reflexivos sobre Pessoa com Deficiência (PcD).

Na coluna de hoje, Vasconcellos faz uma análise sobre o Decreto 10502/20 – que criou a Política Nacional de Educação Equitativa (PNEE). De acordo com o advogado, a cada releitura do Decreto uma nova violação jurídica era encontrada.  Confira:

Como escrever, portanto, sobre essa aberração sem carregar no juridiquês?

Para tanto resolvi apelar para o misticismo religioso, homenageando nossos ministros, autores do decreto (que também são pastores e, surpresa? – também advogados) e que cria a PNEE sugerindo assim os Dez Mandamentos de Damares e Milton (respectivamente Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ministro da Educação) para pessoas com deficiência, com todo o carinho.

Por Milton S. Vasconcellos

 

Os Dez Mandamentos de Milton e Damares (com muito carinho para pessoas com deficiência)

 

Do passado eu me esqueci,

No presente me perdi,

Se chamarem, diga que eu saí

(Raul Seixas, As Minas do Rei Salomão)

 

Foto: Milton S. Vasconcellos / Arquivo pessoal

Adoro Raul Seixas, passo muito tempo ouvindo e lendo suas letras (é impressionante os novos significados que as letras de músicas passam a ter com o tempo). Dito isso, quando foi publicado o Decreto 10502/20 – que criou a Política Nacional de Educação Equitativa (PNEE) – eu estava ouvindo Raul Seixas, justamente a música cujo trecho é citada aqui como uma epígrafe.

Desde então, tenho me esforçado para escrever algo sobre este Decreto e confesso que passei muito tempo tentando fazê-lo de uma forma “não técnica”, sem exagerar no “juridiquês”. Escrevi de mil formas diferentes, tentei versos, prosa e até poesia… tudo em vão. Pois a cada releitura do Decreto encontrava uma nova violação jurídica, ao final cheguei a estes números: cinco leis, três Tratados internacionais e uma Constituição – todos violados.

Como escrever, portanto, sobre essa aberração sem carregar no juridiquês?

Para tanto resolvi apelar para o misticismo religioso, homenageando nossos ministros, autores do decreto (que também são pastores e, surpresa? – também advogados) e que cria a PNEE sugerindo assim os Dez Mandamentos de Damares e Milton (respectivamente Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ministro da Educação) para pessoas com deficiência, com todo o carinho.

Mas antes – cumprindo o rigor metodológico – para elaboração desta tarefa indico os fundamentos, listando os pontos em que esse Decreto viola outros direitos já previstos e consolidados. Curiosamente cheguei a uma lista com 10 violações, por isso “Dez Mandamentos” respectivos a essas dez violações.

As dez violações do Decreto 10502/20

1) Ignora que a segregação foi uma política educacional já usada no século passado e reprovada, violando assim a Convenção de Salamanca;

2) Ignora o princípio de vedação ao retrocesso social (que em breves linhas veda que uma lei retroaja ou crie situação jurídica nova que implique em violação a direitos fundamentais já conquistados);

3) Desconsidera a capacidade civil de pessoas com deficiência quando assegura à família o direito de decisão acerca do destino educacional dessas pessoas;

4) Por ser um Decreto Autônomo, viola o art. 84, VI, CF, criando despesas (haja vista que Escolas Especiais terão de ser criadas), sem indicar a fonte de custeio respectivo a essa despesa, ferindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal;

5) Viola o art. 27 da LBI, ao ignorar por completo o direito a educação inclusiva para pessoas com deficiência, incompatível portanto com “escolas ou salas especiais”, que nada mais são que formas de segregação;

6) Viola o art. 24.2 da Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, quando desconsidera a obrigação do Estado brasileiro em assegurar o direito a educação a pessoas com deficiência por meio de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;

7) Viola o art. 26, item 1 da Declaração Universal de Direitos Humanos que assegura o acesso a educação como um direito universal e gratuito (o que certamente será violado quando perceberem que não existem “escolas bilíngues de surdos” na rede pública, logo restará a iniciativa privada oferecer(por meio de “módicas” prestações, é claro!)

8) Viola o art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente quando ignora o direito de crianças e adolescentes com deficiência a terem atendimento educacional especializado na rede regular de ensino;

9) Viola o art. 208, II da Constituição Federal, ao ignorar o dever do Estado em efetivar a educação por meio do atendimento educacional especializado na rede regular de ensino;

10) Viola os artigos 58 e 59 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), pelo mesmo motivo: ignora a previsão da educação especial como meio de educação oferecido na rede regular de ensino (e não em salas especiais!)

Por tal razão, eis os Dez Mandamentos de Milton e Damares (com muito carinho para pessoas com deficiência)

1) Não estudarás com outras crianças, deverás estudar sempre isoladas em estabelecimentos que chamarei de “especiais”.

2) Não terás direitos fundamentais incorporados ao seu patrimônio jurídico, permitindo-se assim que uma norma (nem precisa ser lei) retroaja e atropele seus direitos já conquistados.

3) Não terás sua capacidade civil reconhecida como regra, deverás curvar-se sempre a vontade sua família, mesmo se você tenha condição de opinar, sua opinião deverás ser ignorada.

4) Não se importarás se o ato normativo que cria a PNEE seja inconstitucional, também não deverás observar que tal política gera uma despesa sem a indicação do respectivo custeio (isso só terá importância para negar direitos sociais)

5) Não lerás a Lei Brasileira de Inclusão, tampouco se importarás em perder seu direito a um sistema educacional inclusivo, afinal o melhor para você é ser segregado.

6) Não lerás a Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência e, consentirás com sua exclusão da educação inclusiva e respectivo descumprimento do Estado brasileiro em assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis para pessoas com deficiência.

7) Não terás direito ao atendimento educacional especializado na rede regular de ensino como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente

8) Ignorarás a Constituição Brasileira e esquecerás o dever do Estado a garantia de atendimento educacional especializado na rede regular de ensino

9) Terás direito a frequentar “escolas bilíngues de surdos” mas se estas não existirem na rede pública, fiquem tranquilos pois a União PODERÁ prestar aos entes federativos apoio técnico e assistência financeira, (ou seja, se não puder, vocês que se virem na inciativa privada)

10) Não cobiçarás, nem invejarás os direitos de teu próximo pessoa sem deficiência, ainda que a Constituição de seu país diga que “todos são iguais perante a lei”.

E depois ouvindo Raul, a constatar que se esqueceram do passado e se perderam no presente volto para ouvir minha música, cujo trecho nunca foi mais atual e adequado:

Do passado eu me esqueci,

No presente me perdi,

Se chamarem, diga que eu saí

Desligo o som…ouvi um Amém?

Apesar de também ser advogado e ter o mesmo nome do Ministro da Educação não tenho nada a ver com a criação dessa PNEE, viu?

 

 


 

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