Coronavírus: saiba o que não pode mais abrir a partir de amanhã (25), em Salvador

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Alô, Comunidade! A partir de manhã, quarta-feira (25), começa a valer as novas determinações da Prefeitura de Salvador para o enfrentamento ao coronavírus.

Ficará suspenso pelo prazo de 15 dias o funcionamento de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, clínicas de estéticas e salões de beleza.

A medida preventiva visa coibir aglomerações em ambientes de grande circulação de pessoas, a fim de barrar o contágio e proliferação do vírus.

Funcionamento restrito

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis poderão funcionar de forma restrita.

De acordo com a determinação, caso tenham estrutura e logística adequadas, esses estabelecimentos só poderão efetuar entrega em domicilio e disponibilizar a retirada de bebidas e alimentos prontos e embalados para serem consumidos fora desses locais.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.

Conforme as novas determinações, também fica proibida qualquer atividade sonora na cidade, pelo prazo de 15 dias, em logradouros públicos e estabelecimentos particulares. O não cumprimento do decreto pode acarretar na apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.

Mercados municipais

As novas medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus também prevê o fechamento dos mercados administrados pela Prefeitura que não comercializam produtos de primeira necessidade.

A partir de quarta, fecham temporariamente as portas os mercados municipais de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).

Obras e academias em prédios

Outra determinação é que fica proibido, também a partir de quarta, obras civis em condomínios já habitados, inclusive aquelas em andamento, exceto as emergenciais. Isso vale, inclusive, para aquelas que estão em andamento.

As academias que funcionam dentro de condomínios também devem suspender suas atividades a partir desta quarta-feira, por um período inicial de 15 dias corridos.

Templos religiosos

Fica recepcionado, com as medidas publicadas, o decreto do governo do Estado da Bahia que limita em 50 pessoas a quantidade de pessoas em eventos e reuniões que envolvem igrejas e demais templos religiosos, além de feiras, e observando a distância mínima de dois metros entre os presentes.

Antes, o limite estipulado pela Prefeitura era de 500 pessoas. Templos religiosos que descumprirem a medida podem ter o alvará cassado.

Outras medidas

No último sábado (21), shoppings centers, centros comerciais e praias também foram fechados pelo prazo inicial de 15 dias. A determinação aconteceu três dias após escolas, universidades, autoescolas, academias, parques e equipamentos culturais fecharem as portas em cumprimento ao decreto de enfrentamento à pandemia.

 


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