Capital baiana: Veja as fases de reabertura das atividades econômicas; fase um prevê abertura de shoppings e lojas

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Alô, Comunidade! Salvador definiu protocolos e critérios de reabertura das atividades econômicas, religiosas e culturais da cidade.

O anuncio foi feito ontem, terça-feira (07), pelo prefeito ACM Neto e o governo do Estado Rui Costa, em coletiva virtual.

A reabertura, que se dará em ciclos de 14 dias a partir da análise dos dados da evolução da doença, tem como pilar central e está diretamente vinculada à taxa de ocupação dos leitos de UTI para pacientes com a Covid-19 na cidade.

Na fase um, esse índice tem que ser inferior a 75%; na dois, abaixo dos 70%; e na três, menor do que 60%.

Nas três fases, os respectivos percentuais precisam permanecer no patamar indicado por pelo menos cinco dias para o início da retomada em cada ciclo.

Durante a coletiva, o prefeito e o governador anunciaram a criação de mais 75 leitos nos próximos dias, o que deverá permitir, ainda em meados de julho, a retomada das atividades incluídas na fase um.

Faseamento

Primeira fase da retomada, vão poder reabrir, mediante protocolos gerais e específicos, as seguintes atividades: shoppings centers e centros comerciais correlatos, comércio de rua acima de 200 metros quadrado (aqueles com espaço inferior já podiam abrir seguindo as regras de proteção à vida), templos religiosos e igrejas (havia a limitação de 50 pessoas independentemente do tamanho do salão) e eventos em sistema drive in.

Na segunda fase, poderão ser retomadas as seguintes atividades: academias de ginástica e similares, barbearias, salões de beleza, centros culturais, museus e galerias de arte, lanchonetes, bares e restaurantes.

Já na fase três, poderão reabrir parques de diversões e temáticos, teatros, cinemas, casas de espetáculo, clubes sociais, recreativos e esportivos, centros de evento e convenções.

Centros comerciais

Os shoppings e centros comerciais correlatos, que estavam funcionando apenas no sistema drive-thru, poderão reabrir com atendimento presencial nas lojas seguindo os protocolos gerais de proteção à vida, a exemplo do distanciamento social, higienização e obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e empregados, e os específicos, como a limitação de uma pessoa a cada nove metros quadrados em áreas comuns.

Além disso, dentro das lojas só pode haver uma pessoa a cada cinco metros quadrados; o estacionamento deve ser limitado a 50% das vagas; todos os trabalhadores precisam ser testados para a Covid-19 a cada 21 dias; a realização de eventos presenciais está proibida; e o horário de funcionamento deve ser das 12h às 20h, de segunda a sábado.

É importante ressaltar que, no caso das áreas de alimentação, elas devem funcionar apenas no sistema drive-thru ou para a retirada do produto no balcão, sem consumo nesses locais.

O consumo nas áreas de alimentação dos shoppings só deve ser liberado quando a cidade entrar na fase dois da retomada das atividades.

Comércio de rua

Para as lojas acima de 200 metros quadrados, também valem os protocolos gerais e os específicos. Entre as especificidades estão a autorização de funcionamento apenas de segunda a sexta, das 10h às 16h; limitação de uma pessoa a cada nove metros quadrados; estacionamento restrito a 50% da capacidade para aqueles com mais de 10 vagas; atendimento prioritário para grupos de risco; proibição de eventos presenciais e consumo de alimentos no local.

Drive in

Os eventos que utilizem o sistema drive in estarão liberados na fase um também seguindo protocolos gerais de proteção à vida e específicos, que são: autorização prévia do poder público municipal, lotação do estacionamento com no mínimo 1,5 metro de distância entre os automóveis; venda de ingressos exclusivamente online, assim como a comercialização de alimentos e a entrega nos carros; e banheiro com fila virtual.

Templos religiosos

As igrejas e demais templos religiosos poderão funcionar sempre de segunda a sábado, das 10h às 20h, e domingo sem restrição de horário; com até 20% da capacidade do salão ou 50 pessoas, o que for maior; proibição de aulas e reuniões; e fechamento de espaços para crianças.

Além disso, o uso de máscaras nesses espaços, que antes era uma recomendação, agora é obrigatório.

Regras gerais

Entre as regras do protocolo geral que todos os setores autorizados a funcionar devem seguir estão:

  • Manter distância mínima de 1,5m entre qualquer pessoa;
  • As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas;
  • Demarcar no chão as posições de fila e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo;
  • Evitar controle de acesso com contato físico, a exemplo de biometria e catracas;
  • Limitação de acesso aos elevadores a 30% da capacidade;
  • Adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns, como refeitórios e vestiários;
  • Viabilizar atendimento diferenciado para grupos de risco;
  • Proibição de prestação de serviços de manobristas;
  • Priorizar pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares;
  • Instalar barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara shield;
  • Cobrir meios de pagamento com filme plástico para facilitar higienização após cada uso;
  • O uso de máscara facial é obrigatório para todos (funcionários e clientes);
  • É obrigação do empregador fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador;
  • Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros (álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool em gel a 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
  • Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel a 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento;
  • Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente com álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • Os banheiros devem ser higienizados constantemente;
  • Os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso;
  • As superfícies de toque devem ser higienizadas no mínimo a cada duas horas;
  • As demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento do estabelecimento;
  • Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C;
  • Afastar os colaboradores para isolamento domiciliar de 14 dias que testarem positivos para a Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de coronavírus ou apresentarem sintomas de síndrome gripal e monitorá-los.

 

Informações Secom / Salvador

 


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