Se ligue! Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação
Alô, Comunidade! O seu auxílio emergencial de R$ 600,00 foi negado? Se isso estiver acontecendo, o cidadão pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa.
A atualização nas plataformas foi feita a partir da última segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação.
Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante.
O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Requisitos para o auxílio
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros.
Clique aqui e veja as condições completas para receber o benefício.
De acordo com a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
- marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo;
- inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
CadÚnico
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
Informações Agência Brasil